A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020–2024 (ENAC), juntamente com as prioridades que orientam a visão nacional para a prevenção da corrupção, está consagrada no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, publicado em 9 de dezembro. Esta legislação criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral para a Prevenção da Corrupção (RGPC).
Ao abrigo do RGPC, todas as entidades públicas e privadas com atividade em Portugal que tenham 50 ou mais colaboradores — incluindo sucursais de empresas estrangeiras — devem adotar e implementar um programa de compliance que, no mínimo, contemple:
No âmbito do seu compromisso contínuo de conduzir negócios com integridade, ética e transparência, a OGMA desenvolveu um Programa de Ética & Compliance abrangente. Este programa apoia a conformidade com a legislação nacional e internacional e serve de base para um comportamento corporativo responsável e sustentável.
O PPR é um componente essencial deste programa. Foi concebido após uma avaliação exaustiva das operações da OGMA, identificando e classificando os potenciais fatores de risco de corrupção e crimes conexos. O plano também descreve os controlos internos existentes para mitigar esses riscos e aponta oportunidades de melhoria para reforçar ainda mais o nosso quadro de compliance.
Convidamos todas as partes interessadas — colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes, potenciais clientes, reguladores e o público em geral — a consultar o nosso Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Crimes Conexos. Este documento é uma ferramenta fundamental de gestão que reflete a nossa determinação em melhorar continuamente as práticas de Ética & Compliance na OGMA.